Estatutos Inspiring Girls Portugal

Estatutos aprovados em Acta de fundação em 25 de outubro de 2021. Alterações estatutárias aprovadas a 8 de julho de 2024.

ARTIGO 1.º
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ASSOCIAÇÃO INSPIRING GIRLS PORTUGAL, e tem a sede em Praceta de Cochim, 6, 2805-039 Almada, freguesia de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, concelho de Almada e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A Associação tem o número de pessoa coletiva 516652516 e o número de identificação na segurança social 25166525168.

ARTIGO 2.º
Fim

A associação tem como fim: promover a igualdade de género através de iniciativas tendentes ao desenvolvimento de jovens mulheres e meninas, organização e participação em palestras, seminários, encontros nacionais e internacionais e outros eventos de natureza análoga, que terão maioritariamente como voluntárias mulheres de todos os setores a participar nas mesmas, podendo ainda participar ou organizar projetos nacionais ou internacionais de apoio ao desenvolvimento de jovens mulheres e meninas no âmbito de diversas áreas como, por exemplo, profissional, saúde, educação, atividades extracurriculares, desportivas e direitos humanos, promovendo a organização de eventos. A associação desenvolve também ações de formação nos temas relacionados com igualdade de género e diversidade, equidade e inclusão. 

ARTIGO 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos

ARTIGO 4.º
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

ARTIGO 5.º
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

4. A assembleia geral deve ser convocada para as reuniões pelo menos com 15 dias de antecedência pelo presidente ou pelo seu substituto.

5. A convocatória é remetida a cada associado através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal, dela constando o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

ARTIGO 6.º
Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 membros: um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a assinatura de dois de quaisquer três membros da direção.

5. Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direção no âmbito da delegação de poderes.

ARTIGO 7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

ARTIGO 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

ARTIGO 9.º
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Os declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.